Sempre que você presenciar uma cena de maus-tratos , avise as autoridades.
Os direitos dos animais são garantidos por leis federais, e as autoridades são obrigadas a proceder a investigação dos fatos.
Como denunciar
Se você testemunhar a ocorrência de maus tratos contra animais, imediatamente acione a polícia pelo 190 informando que está presenciando um crime. Cabe ao policial que atender a ocorrência conduzir a pessoa que cometeu o crime à delegacia para que seja feito um Boletim de Ocorrência.
No caso de o fato já tiver ocorrido, você deve comparecer à delegacia mais próxima com provas testemunhais e materiais e denunciar o fato. Junte todo tipo de provas que você puder: fotos, filmagens, testemunhos de outras pessoas etc. Nos dois casos deve ser citado o artigo 32 da lei Federal 9605/98. É importante levar uma cópia da Lei.
A Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 caracteriza os atos de crueldade e maus tratos como crime e o Decreto Federal 24645/34 tipifica o que é considerado “maus tratos”, informa que “todo animal é tutelado do Estado” e obriga as autoridades a prestarem aos membros das entidades protetoras de animais o auxilio necessário. Portanto as normas se complementam.
Nos dois casos é importante voltar no outro dia para representar a ocorrência.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode mandar um fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário a companhia de um advogado.
Atos mais comuns de maus-tratos
· Abandono;
· Manter animal preso por muito tempo sem comida;
· Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
· Envenenamento;
· Agressão física, covarde e exagerada;
· Manter o animal preso a corda ou corrente;
· Mutilação;
· Utilização de animais em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
· A não procura de um veterinário caso o animal esteja doente.